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STF decide que plano de previdência não sofre imposto de herança

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que não há incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre valores de planos de previdência privada em caso de falecimento do titular. Essa análise, que ocorreu em um plenário virtual, foi liderada pelo relator Dias Toffoli, e os 11 ministros concordaram com a decisão. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia considerado inconstitucional a cobrança de imposto sobre o PGBL e o VGBL. Para Toffoli, ambos os planos têm características de seguro de vida, não sujeitando-se ao imposto de herança.

Nova regra do imposto sobre herança promete taxas progressivas para grandes patrimônios

A Câmara dos Deputados aprovou, em 13 de agosto de 2024, alterações no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, o ITCMD, com alíquotas progressivas. Isso significa que heranças maiores pagarão taxas mais elevadas, com o percentual variando entre 2% a 8%. O projeto de lei complementar 108, que regulamenta a reforma tributária, foi aprovado com 303 votos a favor e 142 contra. Agora, ele aguarda análise no Senado. O texto também estabelece novas regras para a cobrança sobre planos de previdência privada, promovendo isenções específicas.

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